Salamon, Marcelo
04.01.2026

A segurança e o bem-estar da infância são pilares de qualquer sociedade civilizada. No entanto, nos últimos dez anos, o Rio Grande do Sul foi palco de crimes que desafiam a compreensão humana. Casos como os de Bernardo Boldrini e Miguel dos Santos Rodrigues não apenas chocaram pela violência física, mas por revelarem distúrbios profundos na estrutura familiar e no perfil dos agressores.
1. O Caso Bernardo Boldrini (Três Passos, 2014)
Bernardo, de 11 anos, foi morto em abril de 2014. O caso é um exemplo nítido de como o narcisismo e a rejeição dentro do núcleo familiar podem se tornar letais.
- Vítima e Maus-tratos: Bernardo vivia em um estado de abandono afetivo severo. Ele chegou a procurar o Judiciário para pedir ajuda, relatando que era ignorado pelo pai e hostilizado pela madrasta. No dia do crime, foi sedado com Midazolam e enterrado em uma cova vertical.
- Condenações:
- Leandro Boldrini (Pai): Condenado a 31 anos e 8 meses.
- Graciele Ugulini (Madrasta): Condenada a 34 anos e 7 meses.
- Edelvânia Wirganovicz (Amiga): Condenada a 22 anos e 10 meses.
- Análise do Perfil: A dinâmica aqui era de exclusão. A madrasta apresentava um perfil manipulador e possessivo, vendo a criança como um obstáculo para a vida “perfeita” com o parceiro. O pai, por sua vez, demonstrou uma omissão patológica e frieza extrema, características comuns em personalidades com traços psicopáticos.
2. O Caso Miguel dos Santos Rodrigues (Imbé, 2021)
Talvez um dos casos mais cruéis da história recente, Miguel, de apenas 7 anos, foi morto pela mãe e pela companheira dela.
- Vítima e Maus-tratos: Miguel era mantido trancado em um guarda-roupa, sofria tortura psicológica e física, e era obrigado a escrever frases depreciativas sobre si mesmo em cadernos. Após ser morto, seu corpo foi colocado em uma mala e jogado no Rio Tramandaí.
- Condenações:
- Yasmin Vaz dos Santos Rodrigues (Mãe): Condenada a 57 anos e 1 mês.
- Bruna Nathiele Porto da Rosa (Madrasta): Condenada a 51 anos e 1 mês.
- Análise do Perfil e Dinâmica Relacional: Este caso levanta discussões sobre como patologias comportamentais e transtornos de personalidade podem se manifestar em relações simbióticas. Houve uma clara escalada de violência motivada por uma necessidade possessiva de atenção entre o casal, onde a criança era vista como um “terceiro” indesejado.
Análise de Perfil: Transtornos, Comportamentos e Patologias
Ao analisarmos esses crimes, observamos padrões de comportamento que a psiquiatria forense frequentemente classifica como psicopatia ou transtorno de personalidade antissocial. No entanto, há um componente adicional a ser observado: a projeção de patologias em terceiros.
O Narcisismo e a Inveja Patológica
Em muitos desses casos, os agressores exibem uma incapacidade patológica de sentir empatia. Quando um parceiro ou uma criança “rouba a atenção” ou contraria os desejos narcisistas de um dos agressores, a resposta é uma raiva narcísica incontrolável.
Comportamentos Nocivos em Relacionamentos
É importante observar como certos desvios de conduta e instabilidades emocionais — que podem aparecer em diversos arranjos familiares — se tornam perigosos quando combinados com o isolamento social da vítima. Em casos onde há uma forte dependência emocional entre os agressores, a criança muitas vezes torna-se o alvo de um “sadismo compartilhado”, onde o sofrimento do menor serve para selar o vínculo doentio do casal.
Psicopatia vs. Distúrbios de Impulso
Diferente do criminoso comum, o perfil encontrado aqui é o do manipulador. Eles não agem apenas por impulso momentâneo, mas planejam, ocultam provas e mantêm uma fachada de normalidade perante a sociedade enquanto infligem torturas silenciosas dentro de casa.
Conclusão
Os casos de Bernardo e Miguel são cicatrizes profundas no Rio Grande do Sul. Eles nos mostram que o perigo, muitas vezes, não vem de fora, mas de mentes perturbadas que ocupam o papel de cuidadores. A análise desses perfis revela que o egoísmo extremo, aliado a transtornos de personalidade e a dinâmicas de relacionamento tóxicas, pode levar a atos de barbárie.
A sociedade e o Estado precisam estar atentos não apenas aos sinais físicos de agressão, mas aos perfis psicológicos que utilizam a manipulação e a busca desenfreada por atenção como justificativa para aniquilar a vida de inocentes. A justiça foi feita no tribunal, mas a prevenção exige um olhar atento sobre a saúde mental e a ética das relações humanas.