By Salamon, Marcelo
04.01.2026

Resumo
O presente artigo realiza uma análise clínica e criminológica dos infanticídios e homicídios qualificados contra vulneráveis no Estado do Rio Grande do Sul, tomando como objetos de estudo os casos Bernardo Boldrini (2014) e Miguel dos Santos Rodrigues (2021). Sob a ótica da psicopatologia forense e da vitimologia doméstica, o estudo investiga a transição do abandono afetivo à violência física letal, examinando como transtornos de personalidade graves — notadamente o Transtorno de Personalidade Antissocial (TPAS) e o Narcisismo Maligno — operam dentro da dinâmica intrafamiliar. Discutem-se os conceitos de sadismo compartilhado, psicose simbiótica (folie à deux) e a instrumentalização da prole como obstáculo ao gozo narcisista do casal. Conclui-se que o enfrentamento dessas patologias relacionais exige a sofisticação dos mecanismos de detecção precoce pelo sistema de garantias de direitos, superando a visão clássica da família como ambiente intrinsecamente seguro.
Introdução
A segurança e o pleno desenvolvimento da infância constituem os pilares axiomáticos de qualquer sociedade que se pretenda civilizada e estruturada sob a égide dos direitos humanos. No entanto, a análise dogmática e empírica da criminalidade violenta demonstra que as ameaças mais letais e insidiosas ao público infantojuvenil não se originam na criminalidade urbana difusa, mas sim no recesso do ambiente doméstico. Na última década, o Estado do Rio Grande do Sul foi palco de crimes de magnitude bárbara que desafiaram não apenas o ordenamento jurídico, mas os próprios manuais de psiquiatria forense. Fenômenos como os homicídios de Bernardo Boldrini e Miguel dos Santos Rodrigues expuseram a falência crônica dos mecanismos tradicionais de proteção e vigilância social.
Para além da comoção pública e do clamor por retribuição penal, esses casos exigem um exame analítico profundo por parte das ciências criminais. O comportamento dos agressores — caracterizado por torturas físicas e psicológicas sistemáticas, ocultação meticulosa de vestígios e uma frieza afetiva absoluta — sinaliza a presença de malformações estruturais da personalidade que obliteram qualquer capacidade de alteridade ou empatia. Este artigo propõe-se a dissecar as dinâmicas vinculares deletérias desses núcleos familiares, contrapondo o sadismo instrumentalizado e a negligência dolosa às justificativas defensivas apresentadas pelos réus. Ao desvelar a lógica interna do abuso intrafamiliar, a criminologia clínica fornece os subsídios necessários para que o sistema de justiça antecipe os indicadores de periculosidade e rompa o ciclo do silêncio que precede o infanticídio.
1. O Caso Bernardo Boldrini (Três Passos, 2014): O Narcisismo Letal e a Omissão Patológica
O homicídio de Bernardo Boldrini, ocorrido em abril de 2014 no município de Três Passos, configura um marco analítico na vitimologia doméstica brasileira. Aos 11 anos de idade, o menor encontrava-se em um cenário de vulnerabilidade existencial extrema, caracterizado pelo abandono afetivo e material promovido por seu núcleo parental biológico. O registro histórico de que a própria vítima recorreu ao Poder Judiciário e à rede de assistência social para denunciar o esvaziamento de suas garantias fundamentais evidencia a audácia e a invisibilidade do sofrimento infligido intramuros. Bernardo foi assassinado por meio da administração forçada de uma dose letal de Midazolam e, posteriormente, ocultado em uma cova verticalizada.
O desfecho judicial do caso culminou nas seguintes reprimendas penais:
- Leandro Boldrini (Genitor): Condenado a 31 anos e 8 meses de reclusão, apontado como mentor intelectual e garantidor omissivo da integridade do filho.
- Graciele Ugulini (Madrasta): Condenada a 34 anos e 7 meses de reclusão, executora direta do plano homicida.
- Edelvânia Wirganovicz (Coautora): Condenada a 22 anos e 10 meses de reclusão por auxílio material na execução e ocultação de cadáver.
Sob o prisma da psicopatologia forense, a dinâmica relacional estabelecida entre o casal de agressores revela traços inequívocos de Narcisismo Maligno e psicopatia instrumental. A madrasta projetava na figura do menor um elemento de contaminação e perturbação da díade conjugal, operando uma exclusvação afetiva motivada por inveja patológica e necessidade de controle absoluto sobre o patrimônio e a atenção do parceiro.
O genitor, por sua vez, demonstrou uma desativação completa dos freios morais e do instinto de proteção parental. Sua conduta alinha-se ao perfil do psicopata integrado: um indivíduo com inserção social prestigiosa (médico cirurgião) que utiliza mecanismos de dissociação para manter uma fachada de normalidade cívica enquanto atua com frieza calculada, negligenciando os apelos da vítima e consentindo tacitamente com sua eliminação física para a preservação de seu conforto individual.
2. O Caso Miguel dos Santos Rodrigues (Imbé, 2021): Sadismo Compartilhado e Simbiose Psicótica
No ano de 2021, o município litorâneo de Imbé foi cenário do homicídio de Miguel dos Santos Rodrigues, de 7 anos de idade, em um dos episódios mais severos de sadismo intrafamiliar registrados na crônica policial. A vítima foi submetida a uma rotina de torturas físicas e humilhações psicológicas severas, sendo confinada em estruturas mobiliárias restritas (guarda-roupas) e compelida a redigir linhas autodepreciativas em cadernos escolares — um claro processo de aniquilação da identidade e da dignidade da criança. Após o óbito, o corpo do menor foi acondicionado em uma mala de viagem e lançado nas águas do Rio Tramandaí.
O Tribunal do Júri aplicou as seguintes sanções:
- Yasmin Vaz dos Santos Rodrigues (Genitora): Condenada a 57 anos e 1 mês de reclusão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, tortura e ocultação de cadáver.
- Bruna Nathiele Porto da Rosa (Madrasta): Condenada a 51 anos e 1 mês de reclusão pelas mesmas tipificações penais.
A arquitetura deste crime evoca o conceito clínico de Folie à Deux (Loucura a Dois) ou Psicose Simbiótica, embora reconfigurada no espectro dos transtornos de personalidade graves. A relação entre a genitora e sua companheira caracterizava-se por uma dependência emocional e um isolamento social recíproco. Nesse ecossistema doentio, o menor foi transformado em um bode expiatório e no depositário de toda a carga de frustração e agressividade do casal.
O sadismo compartilhado manifestou-se na ritualização dos maus-tratos: o sofrimento imposto a Miguel funcionava como um elemento de reforço vincular e de validação mútua entre as agressoras. A incapacidade absoluta de demonstrar remorso real durante o processo de persecução penal ratifica que ambas operavam fora dos padrões convencionais de contratualidade social, orientadas por uma perversão estrutural do caráter.
Análise Psico-Criminológica Avançada: Transtornos, Dinâmicas e Respostas Institucionais
A Escala de Psicopatia (PCL-R) e o Transtorno de Personalidade Antissocial (TPAS)
A análise técnica desses perfis criminosos afasta a hipótese de surtos psicóticos transitórios ou de inimputabilidade por alienação mental clássica. Os agressores possuíam pleno discernimento da ilicitude de suas condutas e capacidade de autodeterminação. O quadro clínico subjacente é o Transtorno de Personalidade Antissocial (TPAS), avaliado na esfera forense por meio da Psychopathy Checklist-Revised (PCL-R) de Robert Hare. Os indivíduos envolvidos pontuam de forma proeminente no Fator 1 da escala, que afere os traços interpessoais e afetivos: charme superficial, grandiosidade, mentira patológica, manipulação dolosa, ausência de remorso e falta de empatia profunda.
Mecanismos de Projeção, Dissociação e Sadismo Instrumental
A crueldade direcionada a Bernardo e Miguel elucida o funcionamento dos mecanismos de defesa de psicopatas e narcisistas. Ocorre a projeção patológica, onde os agressores transferem para a criança suas próprias frustrações, inseguranças e sentimentos de inadequação. A vítima passa a ser enxergada não como um ser humano dotado de direitos, mas como um objeto inanimado ou uma ameaça ao ego dos cuidadores (Raiva Narcísica).
Ademais, diferencia-se o impulso violento comum do sadismo instrumental: a imposição de dor e sofrimento não foi um ato isolado de descontrole, mas um método planejado de controle ambiental e gratificação perversa, ocultado sob uma severa dissociação que permitia aos criminosos manter interações sociais rotineiras enquanto consumavam o extermínio de seus dependentes.
Conclusão
Os infanticídios de Bernardo Boldrini e Miguel dos Santos Rodrigues representam fraturas expostas no tecido social e no sistema de proteção infantojuvenil do Rio Grande do Sul. Eles demonstram, de forma inequívoca, que o ambiente doméstico e a consanguinidade não operam como garantias automáticas de segurança. Pelo contrário, quando colonizada por indivíduos portadores de psicopatia estrutural e narcisismo maligno, a célula familiar transmuta-se no local de maior vulnerabilidade para o menor.
A ampliação do estudo desses perfis evidencia que o direito penal puramente retributivo e a aplicação de penas elevadas pós-fato, embora necessários para a reprovação social do crime, são insuficientes para salvar vidas. A grande lição legada por essas tragédias reside na urgência de se reformular os protocolos de intervenção das redes de garantia de direitos — conselhos tutelares, ministério público e juizados da infância. É imperioso o treinamento de agentes públicos para a identificação de micro-sinais de violência psicológica, alienação parental extrema e traços de manipulação institucional por parte de cuidadores de alta periculosidade.
Em última análise, a ciência forense aplicada à criminologia desmistifica a presunção de inocência no ambiente privado ao comprovar que a atrofia do senso moral e a perversão afetiva são realidades clínicas irrecuperáveis sob a ótica terapêutica convencional. A defesa intransigente da infância exige uma postura de vigilância ativa e ceticismo metodológico por parte do Estado. Somente através da superação de dogmas de infalibilidade parental e do aprimoramento do diagnóstico precoce de periculosidade intrafamiliar será possível evitar que o egoísmo patológico e a perversidade de falsos cuidadores continuem a fazer novas vítimas.
Referências Bibliográficas
KERNBERG, Otto F. Transtornos Graves de Personalidade: Estruturas Clínicas e Estratégias Terapêuticas. Porto Alegre: Artmed, 1995.e e o Estado precisam estar atentos não apenas aos sinais físicos de agressão, mas aos perfis psicológicos que utilizam a manipulação e a busca desenfreada por atenção como justificativa para aniquilar a vida de inocentes. A justiça foi feita no tribunal, mas a prevenção exige um olhar atento sobre a saúde mental e a ética das relações humanas.
AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION (APA). Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais: DSM-5-TR. Porto Alegre: Artmed, 2023.
CASOY, Ilana. Serial Killers Made in Brazil. São Paulo: DarkSide Books, 2014.
GOMES, Ilario. A Criminologia do Abuso Intrafamiliar: Sadismo, Psicopatia e as Falhas Judiciais no Século XXI. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2022.
HARE, Robert D. Without Conscience: The Disturbing World of the Psychopaths Among Us. New York: Guilford Press, 1999.
PALOMBA, Guido Arturo. Tratado de Psiquiatria Forense Civil e Penal. São Paulo: Atheneu, 2003.