By Salamon, Marcelo

04.28.2026

RESUMO

RESUMO: O presente artigo analisa a evolução e a transnacionalidade da criminologia forense e da criminalística, destacando seu caráter itinerante no cenário contemporâneo. Inicialmente, resgatam-se as bases epistemológicas fundadas por Cesare Lombroso, Hans Gross e Edwin Sutherland, cujas contribuições deslocaram o foco do Direito Penal para o criminoso, a evidência física e a criminalidade corporativa. Em seguida, examina-se a trajetória de expoentes da elite pericial e investigativa global — como Raúl Osvaldo Torre, Robert Hare, Duarte Nuno Vieira, John Douglas e Adrian Raine —, demonstrando como o perfilamento criminal, a neurocriminologia e a padronização de protocolos internacionais (como o Protocolo de Minnesota) superam fronteiras geográficas e soberanias jurídicas. Conclui-se que a consolidação da criminologia como ciência globalizada atua como salvaguarda dos direitos humanos e da precisão técnica contra pressões políticas e sociais.

Palavras-chave: Criminologia Forense; Criminalística; Perícia Internacional; Protocolo de Minnesota; Profiling.

1. INTRODUÇÃO

A criminalidade contemporânea e a complexidade das infrações penais de grande repercussão exigem do aparato estatal respostas que ultrapassam os limites dogmáticos do Direito Positivo. Nesse cenário, a criminologia forense e a criminalística consolidam-se não como disciplinas estáticas, restritas a gabinetes ou laboratórios locais, mas como ciências essencialmente itinerantes e transnacionais. A necessidade de desvendar dinâmicas delitivas complexas faz com que grandes peritos mundiais atuem como autênticos consultores globais, unificando a linguagem da prova técnica em diferentes sistemas jurídicos.

O objetivo deste artigo é traçar um panorama que conecta o legado dos pioneiros do século XIX e XX à atuação da elite contemporânea da perícia forense. Investigar o crime na atualidade requer compreender como o foco no autor (estabelecido pela escola italiana), a aplicação de métodos científicos na análise do local do crime (escola austríaca) e a ampliação do conceito de delinquência (escola americana) culminaram nas modernas técnicas de perfilamento, neurocriminologia e medicina forense humanitária.

Ao analisar as trajetórias de profissionais que cruzam oceanos sob o manto de organizações como as Nações Unidas ou agências federais, este estudo demonstra que a padronização metodológica internacional é o único instrumento capaz de blindar a busca pela verdade real contra interferências ideológicas, políticas ou sociais.

2. O LEGADO HISTÓRICO: AS BASES DA CIÊNCIA

Antes que os modernos peritos criminais pudessem cruzar oceanos com laboratórios portáteis e softwares de inteligência artificial, o alicerce metodológico da investigação forense precisou ser solidificado. No século XIX e início do século XX, três pensadores europeus e americanos romperam com o empirismo abstrato do Direito Penal clássico e lançaram as bases epistemológicas da ciência criminal moderna através de três pilares: o autor, o vestígio e a estrutura social.

Cesare Lombroso (Itália): A Virada Antropológica e a Análise do Autor

Considerado o pai da Antropologia Criminal, Cesare Lombroso revolucionou o pensamento jurídico de sua época ao operar uma mudança radical de paradigma. Até então, a Escola Clássica do Direito (liderada por nomes como Francesco Carrara) debruçava-se quase exclusivamente sobre o crime — o fato típico e a dosimetria da pena legal. Lombroso, influenciado pelo positivismo e pelas teorias evolucionistas, direcionou o foco científico para o criminoso (o autor).

Embora sua teoria inicial do “criminoso nato” e dos estigmas atávicos (características físicas que denunciariam uma regressão evolutiva) tenha sido superada e criticada pelo determinismo biológico, seu legado metodológico é imensurável. Lombroso introduziu o método clínico-empírico no estudo da delinquência, utilizando a biometria, a anamnese e a observação sistemática. Ao demonstrar que o ato criminoso é multifatorial, ele abriu caminho para a moderna psicologia criminal e para a individualização da pena.

Hans Gross (Áustria): O Nascimento da Criminalística Estruturada

Se Lombroso forneceu os primeiros passos para entender quem mata, o magistrado austríaco Hans Gross determinou como provar o delito de forma científica. Em sua obra seminal de 1893, Handbuch für Untersuchungsrichter (Manual para Juízes de Instrução), Gross cunhou o termo Criminalística e sistematizou a aplicação prática das ciências naturais na investigação criminal.

Gross asseverava de forma contundente que um operador do Direito não poderia julgar e instruir processos baseando-se apenas em teorias jurídicas e testemunhos orais — frequentemente eivados de contradições ou falsidades. Ele defendeu que a elucidação do crime dependia do domínio da física, da química, da biologia, da antropologia e da fotografia forense para a correta interpretação da cena do crime (Tatort). A partir de Hans Gross, o vestígio material (a evidência física) ganhou primazia sobre a confissão, transformando a busca pela verdade em um processo metodológico replicável.

Edwin Sutherland (EUA): A Ruptura com o Determinismo Econômico

No campo da sociologia criminal, o norte-americano Edwin Sutherland operou uma das maiores quebras conceituais do século XX ao formular a teoria da Associação Diferencial e criar a categoria dos White-Collar Crimes (Crimes de Colarinho Branco). Até a publicação de seus estudos, a criminologia tradicional associava a gênese do crime quase exclusivamente à pobreza, à miséria e à desestruturação das classes sociais desfavorecidas.

Sutherland provou cientificamente que o comportamento criminoso é aprendido em processos de comunicação interativa e que a delinquência não respeita barreiras econômicas. Ao dissecar as fraudes financeiras, os cartéis e a corrupção institucional cometidos por indivíduos de alto status social no exercício de suas profissões, ele forçou a criminologia forense a expandir seus métodos. Suas descobertas servem, até hoje, como matriz para o desenvolvimento das modernas técnicas de auditoria forense, investigação de crimes financeiros globais e análise de redes de corrupção sistêmica.

3. A ELITE CONTEMPORÂNEA: REFERÊNCIAS GLOBAIS E ITINERÂNCIA

A herança desses pioneiros consolidou uma premissa irrefutável: a ciência forense é uma linguagem universal. Na contemporaneidade, a elucidação de crimes transnacionais ou de alta complexidade técnica exige peritos capazes de atuar além de suas fronteiras nativas, adaptando o rigor científico a diferentes jurisdições.

Raúl Osvaldo Torre (Argentina)

Nome de destaque na Universidad de Ciencias Empresariales y Sociales (UCES), em Buenos Aires, o Dr. Raúl Osvaldo Torre converteu-se em uma das maiores autoridades operacionais em criminalística da América Latina. Sua trajetória é marcada pela fusão entre a precisão metodológica de campo e a análise psicopatológica do agressor.

  • Atuação e Cooperação Internacional: Com especialização avançada pela prestigiada Universidade de Salamanca (Espanha) e doutoramento nos Estados Unidos, Torre é frequentemente requisitado para atuar em auditorias de casos complexos e na resolução de homicídios que desafiam as forças policiais locais. Sua atuação estende-se por parcerias de treinamento no Reino Unido e consultorias técnico-científicas em solo latino-americano.
  • O Conceito de Criminologia de Campo: O grande legado de Torre reside na sistematização da “Criminologia de Campo”. Ele defende que a cena do crime atua como um registro dinâmico do comportamento e da mente do agressor. Através do exame minucioso de microvestígios, trajetórias balísticas e hematologia forense (análise de padrões de manchas de sangue), Torre ensina investigadores a extrair a assinatura psicológica do criminoso a partir dos dados puramente físicos da cena.

Robert Hare (Canadá)

Professor Emérito da University of British Columbia, Robert Hare é internacionalmente reconhecido como o pesquisador que decodificou a psicopatia sob a perspectiva da psicopatologia forense contemporânea, afastando o conceito de termos vagos e conferindo-lhe precisão diagnóstica.

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|                        ESCALA DE PSICOPATIA HARE                         |
|                             (PCL-R / 20 Pontos)                          |
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|                    FATOR 1                      |        FATOR 2         |
|             Interpessoal / Afetivo              |    Desvio Antissocial  |
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| • Charme Superficial & Grandiosidade             | • Impulsividade        |
| • Mentira Patológica & Manipulação              | • Irresponsabilidade   |
| • Ausência de Remorso ou Culpa                  | • Delinquência Juvenil |
| • Afeto Superficial & Falta de Empatia          | • Falta de Objetivos   |
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  • Impacto Transnacional: A escala PCL-R (Psychopathy Checklist-Revised) converteu-se no padrão-ouro adotado por sistemas penitenciários, tribunais e institutos de perícia forense em escala global. Hare atuou diretamente como consultor sênior para o Centro de Análise de Crimes Violentos do FBI e colaborou ativamente em pesquisas e formulações de políticas de segurança pública na Suécia, no Reino Unido e na Nova Zelândia. Sua metodologia permite que juízes e comissões de progressão de regime avaliem com precisão o índice de reincidência criminal e a periculosidade endógena de criminosos de alta periculosidade.

Duarte Nuno Vieira (Portugal)

O Dr. Duarte Nuno Vieira, Professor Catedrático da Universidade de Coimbra, representa o ápice da medicina legal e da odontologia forense aplicadas aos Direitos Humanos. Sua carreira é caracterizada por uma extensa folha de serviços prestados em missões humanitárias internacionais de alta complexidade.

  • Missões Diplomático-Periciais sob a Égide da ONU: Como consultor permanente das Nações Unidas (ONU) e ex-presidente da Academia Internacional de Medicina Legal, Vieira já liderou investigações periciais em mais de 30 países. Sua atuação foi decisiva na exumação de valas comuns e na identificação de vítimas de massacres e crimes de guerra na Armênia, em zonas de conflito na África e em contextos de grave violação institucional no México e no Brasil.
  • A Salvaguarda do Protocolo de Minnesota: Vieira é uma das maiores referências globais na aplicação prática do Manual das Nações Unidas sobre a Prevenção e Investigação Eficaz de Execuções Extralegais, Arbitrárias ou Sumárias (conhecido como Protocolo de Minnesota). Sua expertise concentra-se em demonstrar, por meio de necropsias forenses altamente minuciosas, se mortes ocorridas sob a custódia do Estado foram decorrentes de tortura ou execução, conferindo transparência técnica e amparo jurídico internacional às famílias das vítimas.

John Douglas (EUA)

Agente especial veterano do FBI, John Douglas revolucionou o combate ao crime em série ao estruturar a Unidade de Apoio Investigativo da Unidade de Ciências Comportamentais de Quantico, Virgínia. Ele é o principal arquiteto do profiling criminal moderno.

  • Exportação da Metodologia de Profiling: Embora sua base operacional estivesse situada nos Estados Unidos, o método desenvolvido por Douglas e sua equipe cruzou fronteiras geopolíticas. Douglas prestou assessoria direta e ministrou treinamentos de inteligência criminal para a Scotland Yard (Reino Unido), a Police Nationale (França), a Bundeskriminalamt (Alemanha) e forças de segurança na Suíça e no Canadá.
  • A Tipologia Homicida: O grande avanço técnico introduzido por Douglas foi a categorização dicotômica dos assassinos em série entre Organizados (que exibem planejamento meticuloso, controle da cena e seleção criteriosa de vítimas) e Desorganizados (que atuam por impulso, motivados por frenesi, deixando farto material probatório na cena). Esse modelo de análise comportamental permite estreitar o círculo de suspeitos em investigações transnacionais complexas onde não há ligação prévia entre o agressor e a vítima.

Adrian Raine (Reino Unido / EUA)

Radicado na University of Pennsylvania, o britânico Adrian Raine é o pioneiro absoluto da Neurocriminologia, subdisciplina que investiga as bases neurobiológicas do comportamento violento e antissocial, integrando a genética funcional aos estudos de imagem cerebral.

  • Pesquisas Globais de Longo Curso: A atuação de Raine estende-se por mais de três décadas de investigações empíricas realizadas em múltiplos continentes. Um de seus projetos mais célebres foi desenvolvido na Ilha Maurício (África), onde coordenou um estudo longitudinal que acompanhou o neurodesenvolvimento de milhares de crianças desde a infância até a idade adulta, correlacionando desnutrição, baixa frequência cardíaca basal e disfunções no córtex pré-frontal com a propensão à delinquência violenta.
  • A Tomografia Forense: Raine introduziu a utilização de exames de neuroimagem (como o PET e o fMRI) na esfera dos tribunais criminais internacionais. Suas pesquisas demonstram que indivíduos portadores de psicopatia ou com histórico de homicídios reativos frequentemente exibem um hipometabolismo acentuado no córtex pré-frontal — região responsável pelo controle de impulsos e pela tomada de decisões morais. Suas consultorias em mais de 33 países forçam a psiquiatria forense global a repensar os conceitos de culpabilidade, livre-arbítrio e intervenção preventiva precoce.

4. CONCLUSÃO

A maior influência deixada por esses nomes é a padronização científica. Seja na UCES com Osvaldo Torre ou em uma missão da ONU com Duarte Nuno Vieira, o objetivo é o mesmo: garantir que a prova técnica fale mais alto do que qualquer opinião política ou social. Hoje, graças a esses mestres, um crime cometido na Inglaterra ou na Argentina pode ser analisado com o mesmo rigor técnico, independentemente das fronteiras geográficas ou das diferenças nos códigos de processo penal de cada país.

A análise do desenvolvimento histórico e contemporâneo da criminologia forense revela que o isolamento científico é o pior inimigo da justiça. A evolução de técnicas como o perfilamento criminal de John Douglas ou a escala de psicopatia de Robert Hare só alcançou o status de “padrão-ouro” porque foi testada, validada e aplicada em escala global, demonstrando que o comportamento humano desviante e os vestígios materiais guardam padrões universais.

Em última análise, a itinerância dos grandes peritos modernos e a consolidação de diretrizes internacionais, como o Protocolo de Minnesota defendido por Duarte Nuno Vieira, cumprem um papel que vai além da elucidação de crimes: atuam como ferramentas civilizatórias de proteção aos direitos humanos. Ao transformar a perícia forense em uma linguagem universal e indene a pressões locais, os grandes mestres da atualidade garantem que a ciência permaneça como o pilar mais sólido e inabalável do Estado Democrático de Direito.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

TORRE, Raúl Osvaldo. Perfilación Criminal: Aspectos Psicológicos y Técnicos de la Investigación Forense. Buenos Aires: Ediciones UCES, 2018.itindo que a justiça seja verdadeiramente baseada na verdade dos fatos.

DOUGLAS, John; OLSHAKER, Mark. Mindhunter: Inside the FBI’s Elite Serial Crime Unit. Nova York: Gallery Books, 2017.

GROSS, Hans. Criminal Investigation: A Practical Textbook for Magistrates, Police Officers, and Lawyers. Londres: Sweet and Maxwell, 1924 (Obra clássica).

HARE, Robert D. Sem Consciência: O Mundo Perturbador dos Psicopatas que Vivem Entre Nós. Porto Alegre: Artmed, 2013.

LOMBROSO, Cesare. O Homem Delinquente. trad. Maristela Amorim. São Paulo: Ícone, 2007.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Protocolo de Minnesota Relativo à Investigação de Mortes Potencialmente Ilícitas. Nova York/Genebra: Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, 2017.

RAINE, Adrian. The Anatomy of Violence: The Biological Roots of Crime. Nova York: Vintage Books, 2014.

SUTHERLAND, Edwin H. White Collar Crime: The Uncut Version. New Haven: Yale University Press, 1983.