Salamon, marcelo; Salamon, I.
10.03.2026
Resumo
O presente artigo analisa a complexa e, por vezes, polarizada intersecção entre a Psiquiatria Forense e a Psicologia Jurídica no âmbito do ordenamento jurídico e das decisões de direito de família. Tomando como referencial teórico a perspectiva de Guido Palomba, discute-se o crime como a materialização fenotípica do comportamento do indivíduo e a necessidade de diagnósticos sindrômicos que superem o reducionismo farmacológico da medicina ocidental contemporânea. Adicionalmente, examina-se o risco de iatrogenia forense decorrente de laudos e pareceres psicológicos baseados em critérios excessivamente subjetivos ou contaminações contratransferenciais do avaliador. O estudo aponta a urgência de um rigor metodológico unificado para balizar as perícias judiciais, garantindo que as intervenções estatais resguardem o superior interesse da criança e a segurança jurídica.
Introdução
A criminologia forense contemporânea transcendeu a mera aplicação dogmática da sanção penal; seu escopo fundamental reside na decodificação etiológica do fenômeno delitivo. Para o operador do Direito e para o estudioso da mente humana, o ato criminoso não é um evento isolado, mas sim, como define o renomado psiquiatra forense Dr. Guido Palomba, “uma fotografia exata e em cores do comportamento do indivíduo”. No entanto, a transposição desses saberes clínicos para o teatro processual tem sido marcada por uma intensa polarização epistemológica entre a psiquiatria e a psicologia. Longe de ser um debate puramente acadêmico, as repercussões práticas desse conflito metodológico refletem diretamente na jurisprudência das Varas de Família e Sucessões e nas decisões das Varas Criminais, impactando a preservação dos laços familiares e, em última análise, a própria segurança da sociedade.
A Supremacia Metodológica da Psiquiatria Forense
A psiquiatria forense (ou juspsiquiatria) ocupa um lugar de centralidade dogmática no sistema de justiça devido à sua capacidade singular de traduzir a nosologia médica para a linguagem e as necessidades do Direito. Enquanto a psiquiatria clínica possui uma finalidade marcadamente terapêutica e assistencial, a vertente forense opera sob a égide da avaliação pericial, concentrando seus esforços no binômio diagnóstico preciso e prognóstico de periculosidade. É ela que subsidia o magistrado na determinação da imputabilidade, semiescrupolosidade ou inimputabilidade do agente, nos termos da legislação penal vigente.
Alinhada à doutrina de Palomba, a juspsiquiatria de excelência afasta-se da abordagem puramente medicamentosa — fenômeno que o autor critica veementemente como a “decadência da psiquiatria ocidental”, caracterizada pela hipermedicalização e pelo abandono da semiologia clássica. A verdadeira avaliação forense exige a compreensão holística do indivíduo através do exame minucioso de seus aspectos biológicos, psicológicos, endógenos e sociais. A crítica central reside no fato de que o psiquiatra forense plenamente capacitado deve dominar a psicopatologia a ponto de realizar a escuta profunda e a análise estrutural da personalidade que, na prática forense moderna, foram indevidamente delegadas de forma exclusiva ao psicólogo. A anamnese psiquiátrico-forense deve unificar a sensibilidade clínica com o embasamento empírico e biológico que apenas a ciência médica pode proporcionar.
O Conflito Epistemológico: Soluções Iatrogênicas e Desestruturação Familiar
A maior controvérsia técnico-jurídica da atualidade repousa na atuação de determinados setores da psicologia jurídica e assistencial. Se, no plano teórico, a psicologia promete a resolução de conflitos interpessoais crônicos, no plano prático, sua aplicação nos tribunais tem sido alvo de severas e fundamentadas críticas, especialmente em litígios de alta beligerância.
- Intervenção Familiar e a Iatrogenia Forense: Relatórios e pareceres psicológicos, frequentemente eivados de subjetivismo e desprovidos de ferramentas de testagem validadas, têm servido de lastro para decisões judiciais drásticas, como a destituição do poder familiar, a suspensão de regimes de convivência e a “retirada forçada de filhos”. A ausência de uma criteriologia clínica rigorosa e o apego a construções teóricas puramente abstratas geram intervenções estatais iatrogênicas — isto é, intervenções que causam mais danos psicológicos e desestruturação dos laços biológicos do que os problemas que originalmente visavam mitigar.
- Contaminação Contratransferencial e Carência Profissional: Sob a ótica da saúde mental forense, emerge um argumento crítico latente: a identificação de profissionais que ingressam na carreira psicológica não por uma autêntica vocação de serviço ou neutralidade científica, mas como uma tentativa inconsciente de elaborar seus próprios traumas, conflitos e neuroses não resolvidos. Quando o perito ou o assistente técnico projeta suas próprias “sombras” e fragilidades emocionais no avaliado (seja ele um réu no juízo criminal ou um genitor em uma disputa de guarda), a neutralidade axiológica da perícia é corrompida. O terapeuta ou avaliador deixa de ser um vetor de pacificação e justiça e passa a atuar como um agente de instabilidade e confusão social dentro do processo.
Conclusão
O reequilíbrio das forças periciais nas ciências forenses é urgente. A psiquiatria forense, ao resgatar a tradição da semiologia e o rigor do diagnóstico sindrômico defendido por Guido Palomba, apresenta-se como um anteparo necessário contra o subjetivismo desenfreado que pode contaminar os laudos psicossociais. O direito de família e o direito penal necessitam de certezas científicas, e não de conjecturas ideológicas ou pessoais.
Para que o sistema de justiça cumpra seu papel protetivo, as avaliações da mente humana no ambiente forense devem submeter-se a protocolos metodológicos estritos, onde a ciência médica e a psicologia científica operem de forma complementar, e nunca subordinadas a inclinações particulares. Somente através do resgate do rigor técnico e do distanciamento crítico do avaliador será possível proferir decisões que salvaguardem a dignidade humana, a integridade das crianças e a estabilidade das instituições sociais.
Referências Bibliográficas
- FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal. 12. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2020.
- PALOMBA, Guido Arturo. Tratado de Psiquiatria Forense Civil e Penal. São Paulo: Atheneu, 2003.
- PALOMBA, Guido Arturo. A Loucura na Noite de São Bartolomeu: Ensaios de Psicopatologia Forense. São Paulo: Saraiva, 2011.
- ROVINSKI, Sonia Liane Reichert. Fundamentos da Perícia Psicológica Judicial. 4. ed. Porto Alegre: Vetor, 2019.
- SILVA, Jorge Trindade da. Manual de Psicologia Jurídica para Operadores do Direito. 7. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.