História da criminologia forense II

By Marcelo Salamon

04.05.2026

Resumo: O presente estudo analisa a trajetória da criminologia forense na Argentina, destacando sua independência metodológica e pioneirismo técnico. Enquanto o cenário global do século XIX era dominado pelo determinismo biológico de Lombroso, a Argentina desenvolvia uma expertise em pesquisa de campo e análise multidimensional. O artigo explora a superação das teorias clássicas, a emergência do “neolombrosianismo” científico e a consolidação de nomes como Ezequiel Mercurio e Raul Osvaldo Torres, que elevam a perícia argentina ao status de referência internacional em Neurociência e Vitimologia.

Palavras-chave: Criminologia Forense; Pesquisa de Campo; Ezequiel Mercurio; Raul Osvaldo Torres; Neurociência; Argentina.


1. Introdução: O Fenômeno da Perícia Argentina no Cenário Global

A história da criminologia forense na Argentina é marcada por uma transição singular: a passagem da intuição teórica para a evidência empírica. No final do século XIX, enquanto a Europa debatia a filosofia do crime, a Argentina já estruturava uma infraestrutura pericial focada na análise de campo e no detalhamento de vestígios.

Esse diferencial competitivo permitiu que os peritos argentinos desenvolvessem uma “assinatura técnica” reconhecida pela precisão cirúrgica. A escola argentina não se limitou a identificar o autor, mas passou a dissecar o iter criminis (caminho do crime) através de uma simbiose entre medicina, psiquiatria e criminalística. Hoje, essa herança reflete-se em profissionais que dominam desde a genética forense até o mapeamento cerebral, mantendo o país na liderança das ciências forenses globais.

2. O Atavismo de Lombroso (1876) e o Neolombrosianismo Científico

É impossível falar de criminologia sem mencionar Cesare Lombroso e seu marco de 1876, L’Uomo Delinquente.

2.1. A Teoria Clássica e o Atavismo

Lombroso acreditava que o criminoso era um “erro evolutivo”, identificável por estigmas físicos como mandíbulas proeminentes ou assimetria craniana. Embora essa visão seja considerada ultrapassada de fato em sua forma estética, ela plantou a semente da biocrimalidade. A Argentina, contudo, superou essa fase ao perceber que o “corpo do criminoso” não era um mapa de sinais, mas um sistema biológico complexo influenciado pelo meio.

2.2. O Neolombrosianismo: A Biologia do Século XXI

O que hoje chamamos de Neolombrosianismo não guarda relação com a aparência, mas com a função. A ciência moderna substituiu a medição de orelhas pela análise do córtex pré-frontal. Enquanto o Lombroso antigo era determinista e visual, o moderno é probabilístico e neurocientífico. Ele estuda como disfunções no sistema límbico ou variantes genéticas (como o gene MAOA) interagem com traumas sociais para gerar o comportamento violento. A Argentina é pioneira em traduzir essa “biologia da conduta” para laudos periciais aceitos em tribunais de alta instância.

3. Criminologia Crítica e Ética Pericial

A figura de Eugenio Raúl Zaffaroni permanece central na introdução deste pensamento. Sua Criminologia Crítica oferece o suporte teórico para que o perito argentino não se torne um inquisidor. Zaffaroni ensina que o sistema penal é seletivo; portanto, o papel do perito forense é buscar a verdade técnica objetiva, protegendo a ciência de preconceitos sociais e garantindo que o exame do indivíduo seja um ato de conhecimento, não de rotulagem.


4. Expoentes e Pilares da Ciência Forense Argentina

Abaixo, detalhamos os nomes que representam a elite da investigação e da ciência mental no país:

4.1. Ezequiel Mercurio: Neurociência e o Cérebro como Prova

O Dr. Ezequiel Mercurio é, talvez, o nome mais relevante da atualidade no cruzamento entre Direito, Psiquiatria e Neurociência. Sua contribuição é fundamental para a compreensão do “cérebro adolescente” e dos mecanismos de tomada de decisão.

  • Trabalho de Destaque: Sua pesquisa sobre a Neurociência Forense desafia o conceito tradicional de culpabilidade. Mercurio detalha como o desenvolvimento incompleto do cérebro (especialmente em jovens) ou lesões orgânicas podem mitigar a responsabilidade penal.
  • A Ciência do Cérebro: Ele utiliza exames de neuroimagem funcional para demonstrar que o comportamento impulsivo tem raízes neurobiológicas. Seu trabalho é um pilar do neolombrosianismo científico, tratando o cérebro não como um destino fatalista, mas como uma peça-chave na análise da imputabilidade.

4.2. Raul Osvaldo Torres: A Perícia de Campo e a Vitimologia

O Dr. Raul Osvaldo Torres representa a excelência argentina na análise técnica do local do crime e na proteção da prova.

  • Trabalho de Destaque: Torres é uma autoridade em Criminalística e Vitimologia. Seu foco reside na análise sistemática das vítimas no local do crime, entendendo que a vítima “fala” através dos vestígios deixados em seu corpo e no entorno.
  • Perícia de Campo: Ele sistematizou protocolos de preservação e coleta de evidências que são padrão internacional. Para Torres, a perícia de campo é uma disciplina de detalhes microscópicos onde o erro inicial é fatal para a justiça. Sua abordagem une o rigor da medicina legal com a estratégia da investigação criminalística pura.

4.3. Juan Vucetich: O Gênio da Identificação

Embora histórico, o legado de Vucetich é renovado diariamente. Ele transformou a Argentina no primeiro país a resolver um homicídio por impressões digitais (Caso Francisca Rojas). Sua visão de que a identidade deve ser absoluta e técnica é o que permite que a perícia argentina seja, ainda hoje, uma das mais confiáveis do mundo em identificação humana.

4.4. Daniel Héctor Silva e Jorge Folino: A Psiquiatria de Precisão

  • Daniel Silva: Especialista em dissecar a “capacidade de delinquira”. Seus laudos são verdadeiras peças acadêmicas que analisam se o sujeito tinha, no momento do fato, o controle neuropsicológico de suas ações.
  • Jorge Folino: Trouxe o rigor estatístico para a psiquiatria forense. Ele é o mestre da avaliação de risco, utilizando ferramentas internacionais adaptadas para prever comportamentos violentos com base em evidências clínicas sólidas.

4.5. Mariano Castex: O Legado da Psicopatologia

Castex deixou um roteiro detalhado sobre a mente do perverso. Ele ensinou os peritos a não serem enganados pela “máscara de sanidade” do psicopata, desenvolvendo métodos de entrevista e observação que são fundamentais para o perfil pessoal e social realizado hoje na Argentina.

4.6. Magistratura Científica e Justiça: Flavia Valgiusti

A Profa. Dra. Flávia Valgiusti, em sua atuação como Juíza e docente, representa a evolução crítica do magistrado moderno: aquele que não se limita à interpretação fria da letra da lei, mas que domina os fundamentos da criminologia forense para garantir a aplicação da Justiça Essencial.

  • O Conceito de Justiça Essencial: Diferente da justiça meramente formal ou procedimental, a Justiça Essencial buscada por Giusti foca na verdade material e na dignidade humana. Ela propõe que a decisão judicial deve ser o resultado de uma simbiose entre o rigor das provas científicas (neurociência, psiquiatria e criminalística) e a compreensão das vulnerabilidades e da essência do indivíduo. Para Giusti, a justiça só é “essencial” quando compreende o fenômeno criminal em sua totalidade — desde a biologia do infrator até o impacto na vítima.
  • A Recepção da Prova Científica no Tribunal: Um dos pontos mais robustos de seu trabalho é a metodologia de análise da prova pericial. Flávia Val Giusti atua na vanguarda ao exigir que os laudos apresentados por nomes como Ezequiel Mercurio ou Raul Osvaldo Torres sejam interpretados sob um crivo de validade metodológica rigorosa. Ela defende que o juiz deve ser um “guardião da ciência”, filtrando o que é neolombrosianismo fundamentado do que é mera rotulagem estigmatizante.
  • Humanismo e Ciência: Sua contribuição acadêmica e jurisdicional enfatiza que a criminologia forense deve servir como ferramenta de emancipação e esclarecimento, e não apenas de punição. Ao decidir sobre a imputabilidade ou a aplicação de medidas, sua abordagem considera as descobertas da neurociência sobre o controle dos impulsos, integrando esses dados a uma visão humanista do Direito. Isso confere ao sistema judiciário argentino um nível de sofisticação onde a ciência forense e a filosofia jurídica caminham juntas para evitar o erro e promover a equidade.
  • Impacto no Artigo: A inclusão de seu trabalho oferece ao leitor a visão do “ponto de chegada” da criminologia: o momento em que o dado pericial se transforma em justiça. Flávia Val Giusti consolida a ideia de que a perícia argentina é líder mundial porque encontra eco em magistrados capacitados para ler, entender e aplicar a complexidade da mente humana em suas sentenças.

4.7. Filosofia do Crime e Ética: Vitor Pagano

O filósofo Vitor Pagano oferece a camada de profundidade necessária para entender o “porquê” por trás do “como”.

  • A Ética da Ciência Forense: Pagano explora a fenomenologia do ato criminoso. Seu trabalho auxilia a criminologia forense a não se desumanizar, tratando o criminoso e a perícia sob uma ótica ética e filosófica. Ele fornece os elementos para que o estudo chegue ao nível de robustez atual, analisando a responsabilidade moral e as influências que moldam a vontade humana.

5. Conclusão

A criminologia forense na Argentina é uma ciência de profundidade. Desde o detalhismo de Raul Osvaldo Torres no campo até a sofisticada neurociência de Ezequiel Mercurio, o país demonstra uma capacidade única de integrar áreas do conhecimento. Ao superar Lombroso através da ciência e não do simples descarte, a Argentina construiu uma escola que não apenas conclui se alguém é criminoso, mas explica o “porquê” e o “como” com uma robustez que é, e continuará sendo, referência para todo o planeta.


Sugestões de Leitura e Links:

  • Ezequiel Mercurio: Neurociencias y Derecho Penal (Indispensável para entender a biologia da decisão).
  • Raul Osvaldo Torres: Criminalística y Ciencias Forenses (O manual definitivo para perícia de campo).
  • Cuerpo Médico Forense: Consultar os anuários técnicos para observar a aplicação prática destas teorias em casos reais na Argentina.
  • Flávia Valgiusti: Artigos sobre Evidência Científica no Direito Penal.
  • Vitor Pagano: Ensaios sobre a Ética e a Conduta Humana.