By Marcelo Salomon
Data: 16/09/2026

Resumo: Este artigo examina o fenômeno do linchamento e da violência praticada por multidões sob a ótica da criminologia forense, explorando como indivíduos moralmente comuns podem cometer atos de extrema brutalidade quando inseridos em um contexto de anonimato grupal. A partir do conceito de desindividuação e de contribuições clássicas da psicologia das massas, discute-se a dissolução da responsabilidade individual e os mecanismos psiquiátricos e neurobiológicos que explicam esse comportamento.
Introdução
Poucos fenômenos desafiam tanto a criminologia quanto o crime cometido por multidões. Diferente do criminoso solitário, cujo perfil psiquiátrico pode ser traçado a partir de um histórico individual de trauma, transtorno de personalidade ou disfunção neurológica, o participante de um linchamento é, na maioria dos casos, uma pessoa sem qualquer histórico de violência. Pais de família, trabalhadores comuns, pessoas normalmente descritas por vizinhos como pacíficas, participam de espancamentos letais e depois retornam à sua rotina como se nada tivesse ocorrido. Esse contraste entre a normalidade individual e a brutalidade coletiva é o que torna esse campo da criminologia forense particularmente intrigante.
Desenvolvimento
O conceito central para compreender esse fenômeno é a desindividuação: o processo psíquico pelo qual a identidade pessoal se dissolve dentro do grupo, reduzindo a autoconsciência crítica e o senso de responsabilidade individual pelas próprias ações. Quando cercado por dezenas ou centenas de outras pessoas em estado de excitação coletiva, o indivíduo deixa de se perceber como agente moral isolado e passa a agir como extensão de um corpo social maior. O anonimato oferecido pela multidão funciona como um escudo psicológico: ninguém se sente plenamente responsável porque a culpa é fragmentada entre todos os presentes.
Essa ideia tem raízes na obra clássica de Gustave Le Bon sobre a psicologia das massas, que já no final do século XIX descrevia como o indivíduo inserido numa multidão perde temporariamente sua capacidade de raciocínio autônomo e passa a ser guiado por impulsos primitivos e contagiosos. Le Bon chegou a afirmar que a multidão “pensa” com uma espécie de mente coletiva, distinta e mais primitiva do que a mente de cada um de seus integrantes isoladamente. Embora hoje a psiquiatria forense refine e critique parte dessas ideias, o núcleo da observação permanece válido: o comportamento em grupo obedece a uma lógica diferente do comportamento individual.
Do ponto de vista neurobiológico e psiquiátrico, o linchamento pode ser compreendido como um episódio de regresso comportamental severo. Neurocientistas destacam que, sob contágio emocional e estresse agudo em grupo, ocorre uma hipoativação funcional do córtex pré-frontal ventromedial — região encarregada do controle inibitório, do julgamento moral e do freio de impulsos agressivos — concomitante a uma hiperativação da amígdala e do sistema límbico. Essa desconexão funcional favorece a eclosão de respostas reativas primitivas. A presença de um estímulo desencadeante, como a acusação de um crime grave contra a comunidade, atua como gatilho para a liberação dessa agressividade, manifestando-se de forma desproporcional e frequentemente fatal.
Sob a perspectiva da psiquiatria forense, destaca-se que os participantes de linchamentos raramente demonstram, posteriormente, sinais de transtorno mental estruturado. Não há, na maioria dos casos, psicopatia, transtorno de personalidade antissocial ou qualquer quadro clínico que justifique isoladamente a conduta. O que ocorre é um rebaixamento transitório e situacional do freio inibitório e da autocrítica, desencadeado pela dinâmica do grupo e não por uma patologia individual preexistente. Isso torna o linchamento um dos poucos crimes violentos em que a análise do perfil psiquiátrico do agente isolado tem pouco valor explicativo: é a dinâmica do grupo e sua repercussão neurocomportamental, e não uma psicopatologia prévia, que precisa ser examinada.
Conclusão
O crime cometido por multidões revela um dos paradoxos mais perturbadores da natureza humana: pessoas sem histórico de violência tornam-se capazes de atos de extrema crueldade quando protegidas pelo anonimato do grupo. A desindividuação, somada à supressão temporária dos mecanismos inibitórios do cérebro, explica por que o linchamento não pode ser compreendido pelas mesmas ferramentas usadas para analisar o criminoso solitário. Trata-se de um fenômeno essencialmente coletivo, que exige da criminologia forense uma abordagem voltada para a dinâmica de grupo e para os mecanismos neurobiológicos e psiquiátricos que favorecem sua ocorrência.
Referências Bibliográficas
LE BON, Gustave. Psychologie des Foules. Paris: Félix Alcan, 1895.
Revista Brasileira de Segurança Pública. Linchamentos: insegurança e revolta popular. Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE). Linchamentos: o que queremos dizer com isso? Uma breve revisão de literatura.