Da prova material à justiça internacional

By Marcelo Salamon

23.06.2026

Resumo: Este artigo analisa a evolução histórica e a aplicação prática da criminologia forense na investigação de crimes de guerra, genocídios e violações sistemáticas de direitos humanos em contextos de conflito armado. Ao examinar episódios críticos desde a Primeira Guerra Mundial até as dinâmicas contemporâneos no Oriente Médio, discute-se como a transição da evidência puramente testemunhal para a prova técnica e científica transformou o cenário do Direito Internacional Penal. Por meio de disciplinas como a antropologia física, a balística terminal, a toxicologia laboratorial e a forense digital de última geração, a criminologia forense atua não apenas na preservação da memória histórica e na restituição da identidade das vítimas, mas como pilar indispensável para a instrução probatória em tribunais internacionais. O estudo demonstra que a materialidade da prova técnica é o principal mecanismo de superação do negacionismo político em zonas de combate.

Palavras-chave: Criminologia Forense; Crimes de Guerra; Ciências Forenses; Direito Internacional Penal; Evidência Científica.

1. Introdução

A guerra, embora historicamente compreendida sob a ótica da exceção jurídica e do realismo geopolítico, é delimitada por complexos normativos internacionais que visam coibir a barbárie e resguardar um núcleo mínimo de dignidade humana. O advento do Direito Internacional Humanitário e das Convenções de Genebra buscou estabelecer limites claros para a condução das hostilidades e a proteção de não combatentes. Contudo, a crônica dos conflitos modernos demonstra de forma inequívoca que a violação dessas normas não é uma anomalia estatística, mas sim uma constante tática em teatros de operações globais. Frente a atrocidades em massa e às subsequentes narrativas de propaganda cruzadas entre Estados e grupos insurgentes, a verdade fática costuma ser a primeira baixa do campo de batalha. É exatamente nesse vácuo de confiabilidade factual que a Criminologia Forense, apoiada em um ecossistema multidisciplinar, emerge como um instrumento científico de salvaguarda da verdade material.

Historicamente, os processos de responsabilização criminal por excessos militares ou abusos estatais dependiam de forma quase exclusiva de relatos de testemunhas auriculares ou oculares, além de confissões de agentes capturados. Tais elementos, contudo, apresentam severas vulnerabilidades intrínsecas, tais como o falseamento por coerção, o viés ideológico dos sobreviventes, o trauma psicológico que distorce a memória e o próprio decurso do tempo, que apaga os detalhes dos relatos. A consolidação das ciências forenses aplicadas aos conflitos armados alterou radicalmente esse paradigma probatório. Ao tratar o teatro de guerra não apenas como um espaço geográfico de manobra militar, mas sim como uma macrocena de crime de proporções complexas, os peritos criminais e criminólogos logram converter vestígios físicos dispersos em provas periciais robustas, dotadas de alto rigor metodológico. Esse aparato técnico confere à prova uma blindagem científica capaz de resistir ao severo escrutínio judicial de tribunais penais internacionais e cortes domésticas, inaugurando uma era onde o dado físico prevalece sobre a retórica de guerra.

2. Evolução Histórica da Perícia Forense em Conflitos Armados

A inserção da metodologia médico-legal e criminológica em ambientes de combate passou por profundas transformações ao longo do último século, migrando de uma atividade puramente assistencial de identificação de baixas militares para uma engrenagem de persecução penal internacional estruturada.

2.1 As Grandes Guerras Mundiais e o Legado de Nuremberg

No transcorrer da Primeira Guerra Mundial (1914-1918), a intervenção das ciências forenses ocorreu de maneira incipiente, motivada principalmente pela necessidade logística e humanitária de identificar milhares de combatentes cujos corpos foram desfigurados pelos efeitos devastadores da artilharia pesada e pelo uso inédito de gases asfixiantes nas trincheiras. Nesse período, a odontologia legal e o confronto de registros médicos rudimentares deram os primeiros passos institucionais. Contudo, o verdadeiro ponto de inflexão científica deu-se durante a Segunda Guerra Mundial (1939-1945), tendo como marco o emblemático caso do Massacre de Katyn. Descoberto em 1943, o extermínio de milhares de oficiais poloneses na floresta de Katyn foi alvo de uma detalhada investigação por uma comissão internacional de peritos forenses. Através da análise rigorosa dos fenômenos transformativos cadavéricos, dos padrões de decomposição e do exame balístico das munições empregadas, os peritos conseguiram determinar a cronologia exata das mortes e desmentir as tentativas estatais de ocultação e falsificação da autoria do crime.

O encerramento do conflito global e a consequente instalação dos Julgamentos de Nuremberg (1945-1946) consolidaram em definitivo a transição para a era da prova material. O tribunal militar internacional deparou-se com o desafio de julgar crimes de escala industrial perpetrados pelo regime nazista. Foi a partir do trabalho minucioso de patologistas, antropólogos e investigadores de campo, que analisaram as estruturas físicas dos campos de concentração, os registros médicos de experimentos humanos e os restos mortais das vítimas, que o conceito jurídico de “crimes contra a humanidade” pôde ser materialmente fundamentado. A sentença de Nuremberg não se sustentou em meras alegações políticas, mas em um calhamaço de laudos forenses que evidenciaram a sistemática do extermínio.

2.2 A Década de 1990 e a Resolução dos Conflitos nos Bálticos

A fragmentação da ex-Iugoslávia e a eclosão da Guerra da Bósnia na década de 1990 impuseram à criminologia forense o seu teste mais complexo até então. O ápice desse desafio ocorreu após o Massacre de Srebrenica em 1995, onde mais de oito mil homens e meninos bósnios muçulmanos foram executados em poucos dias. Com o intuito de ocultar as evidências do crime de genocídio, as forças militares envolvidas utilizaram maquinário pesado para reescavar as valas comuns primárias, dispersando e misturando os restos mortais em dezenas de valas secundárias e terciárias distribuídas por regiões remotas.

Diante desse cenário de extrema adulteração de cena de crime, a atuação da Comissão Internacional sobre Pessoas Desaparecidas (ICMP) e de equipes de antropologia forense internacional foi revolucionária. Abandonando os métodos tradicionais de identificação visual, impossíveis devido ao estado de fragmentação óssea, os cientistas implementaram um programa em larga escala de extração e confronto de DNA mitocondrial e autossômico, associado a análises osteológicas minuciosas. A reconstrução tridimensional das valas e a correlação genética entre os fragmentos coletados permitiram provar o nexo causal entre as execuções e a ação coordenada das forças armadas. Este robusto acervo pericial serviu como a espinha dorsal probatória que permitiu ao Tribunal Penal Internacional para a ex-Iugoslávia (TPII) condenar altos chefes militares e políticos por genocídio, demonstrando que a ciência forense poderia desarticular estratégias sofisticadas de ocultação de cadáveres.

3. A Criminologia Forense na Prática dos Conflitos Modernos

Nos século XXI, a dinâmica dos conflitos armados migrou majoritariamente para ambientes urbanos e assimétricos, exigindo que a criminologia forense desenvolvesse novas metodologias de campo para lidar com atores estatais e não estatais.

3.1 Intervenções no Iraque e a Documentação de Valas Comuns

A deposição do regime de Saddam Hussein após a invasão do Iraque em 2003 abriu caminho para uma das maiores operações de arqueologia forense da história contemporânea. Décadas de repressão estatal contra as populações xiitas e curdas resultaram em centenas de valas comuns espalhadas pelos desertos iraquianos. Equipes internacionais de peritos aplicaram metodologias arqueológicas rigorosas, estabelecendo quadrantes de escavação, registrando a estratigrafia do solo e assegurando a estrita cadeia de custódia de cada artefato encontrado.

O exame minucioso das vestimentas, a presença de vendas nos olhos, as amarras nos pulsos e as trajetórias de projéteis intracranianos demonstraram de forma inequívoca o padrão de execução sumária de civis não combatentes. Essas evidências físicas, tratadas sob os mais severos padrões científicos internacionais, foram introduzidas como provas centrais no Tribunal Especial Iraquiano, culminando na condenação de Saddam Hussein por crimes contra a humanidade e genocídio (Campanha Al-Anfal). Anos mais tarde, o mesmo protocolo forense foi ativado pela ONU (através da equipe UNITAD) na região de Sinjar, coletando evidências científicas dos massacres em massa perpetrados pelo Estado Islâmico (Daesh) contra a minoria Yazidi, transformando valas efêmeras em arquivos criminais indestrutíveis.

3.2 Desafios Contemporâneos: O Conflito em Israel e Gaza

Os desdobramentos dos conflitos recentes no Oriente Médio, notadamente os ataques em território israelense e as subsequentes operações militares de larga escala na Faixa de Gaza, representam a fronteira atual dos desafios forenses em cenários de alta intensidade. Nos trágicos episódios de 7 de outubro, peritos reunidos no centro médico-legal de Shura depararam-se com uma das cenas mais complexas da história pericial moderna. Centenas de corpos foram submetidos a energias térmicas extremas (carbonização total), explosões e mutilações severas, inviabilizando qualquer identificação papiloscópica ou visual.

A resposta forense exigiu a mobilização de tecnologias de ponta, incluindo a Tomografia Computadorizada Pós-Morte (PMCT), que permitiu visualizar projéteis e fraturas ocultas antes da manipulação dos tecidos, além do sequenciamento genético rápido e do cruzamento automatizado de dados odontolegais. Esse esforço científico foi fundamental não apenas para devolver a identidade aos mortos e sanar as demandas humanitárias das famílias, mas para documentar juridicamente a natureza e a extensão dos atos de violência perpetrados para futuros processos criminais.

Por outro lado, no teatro de operações de Gaza, a atuação forense assume uma vertente predominantemente de engenharia e balística reversa. Organizações independentes e órgãos de direitos humanos enfrentam a impossibilidade de acesso físico imediato às áreas de bombardeio, recorrendo à análise pericial indireta. Através do estudo tridimensional de crateras de impacto de mísseis, da análise metalúrgica de estilhaços coletados por equipes locais e da assinatura térmica das explosões, engenheiros forenses conseguem determinar com exatidão matemática o peso da ogiva, o modelo do vetor e o país fabricante do armamento. Essa vertente da criminologia estuda o impacto de armas pesadas em zonas densamente povoadas, fornecendo os dados técnicos necessários para subsidiar debates jurídicos nas cortes internacionais sobre o cumprimento dos princípios da proporcionalidade, distinção e precaução militar.

4. Metodologias Especializadas e Tecnologias de Ponta

A sofisticação da criminalidade em contextos de guerra exigiu que a criminologia forense transcendesse a análise clássica do corpo estrutural do cadáver, integrando saberes tecnológicos que operam na escala microscópica e virtual.

  • Toxicologia Forense e Armas Químicas: Em cenários onde se suspeita do uso de agentes não convencionais, a toxicologia atua na coleta emergencial de matrizes biológicas (sangue, cabelos, tecidos internos de vítimas) e amostras ambientais (solo e água). A identificação espectrométrica de metabólitos de substâncias proibidas, como o gás sarin, o gás mostarda ou o cloro, oferece a prova irrefutável da utilização de armas de destruição em massa, violando a Convenção sobre Armas Químicas.
  • Balística Forense e Rastreamento de Cadeia de Suprimentos: O exame microscópico de microestriamentos em projéteis deformados e das marcas de percussão, extrator e ejetor em estojos deflagrados permite aos peritos identificar não apenas a arma específica utilizada, mas cruzar dados com lotes de fabricação industrial. Esse rastreamento físico-químico expõe as redes de fornecimento ilegal de armamentos que alimentam conflitos, identificando violações diretas a embargos econômicos decretados pelo Conselho de Segurança da ONU. PDF+ 1
  • Forense Digital, Open Source Intelligence (OSINT) e Análise Satelital: A mais recente e disruptiva fronteira da investigação em zonas de guerra. Diante da proliferação de vídeos e imagens nas redes sociais, peritos em computação forense atuam na extração de metadados, verificação de assinaturas criptográficas para atestar a autenticidade dos arquivos e detecção de manipulações digitais (como deepfakes). Paralelamente, imagens de satélite de alta resolução e sensores de radar de abertura sintética (SAR) permitem o monitoramento cronológico de destruição de vilas e abrigos, servindo como provas irrefutáveis de ataques intencionais contra alvos civis protegidos, como hospitais, templos e escolas.

5. Conclusão

A criminologia forense consolidou-se como um elemento indissociável da arquitetura do Direito Internacional Penal e da proteção dos direitos humanos em escala global. Em cenários de conflito armado, caracterizados pela assimetria de forças e pela proliferação de narrativas negacionistas, a materialidade obtida através do método científico atua como o último reduto da verdade fática. A transição histórica observada ao longo do último século demonstra que a prova pericial científica retirou o monopólio da narrativa histórica das mãos dos vencedores militares ou dos aparatos de propaganda estatal.

Seja revelando os segredos sepultados nas valas comuns da Bósnia nos anos 90, seja decodificando assinaturas de mísseis e metadados digitais nos bombardeios contemporâneos do Oriente Médio, a ciência forense cumpre um duplo papel de extrema relevância: um de natureza humanitária, ao restituir a identidade e a dignidade jurídica aos desaparecidos, e outro de natureza estritamente judicial, ao fornecer subsídios técnicos inquestionáveis para que instâncias como o Tribunal Penal Internacional (TPI) exerçam sua jurisdição punitiva. Para o futuro da justiça internacional, o fortalecimento de protocolos periciais independentes e a salvaguarda da cadeia de custódia em zonas de exclusão permanecem como os caminhos mais sólidos para garantir que a barbárie seja respondida não com a impunidade, mas com a aplicação indelével da lei.

Referências

  • COMISSÃO INTERNACIONAL SOBRE PESSOAS DESAPARECIDAS (ICMP). The role of forensic anthropology in the Western Balkans. Sarajevo: ICMP Report, 2018. PDF
  • INTERNATIONAL COMMITTEE OF THE RED CROSS (ICRC). Forensic Science and Humanitarian Action in Armed Conflicts. Geneva: ICRC, 2020. PDF
  • KOFF, Clea. O livro dos mortos: os relatos de uma antropóloga forense em Ruanda e na Bósnia. São Paulo: Editora Record, 2005. PDF
  • ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Relatório do Mecanismo Investigativo da ONU (UNITAD) sobre os crimes do Daesh/Estado Islâmico contra a comunidade Yazidi. Nova York: UN Publications, 2021. PDF
  • THOMPSON, Tim; BLACK, Sue. Forensic Human Identification: An Introduction. London: CRC Press, 2006. PDF
  • TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL (TPI). Regulations of the Office of the Prosecutor: forensic standards and chain of custody. The Hague: ICC-OTP, 2015. PDF