By Marcelo Salamon
08.06.2026.

Resumo
Este artigo analisa a função do modus operandi (MO) como ferramenta central na investigação criminal contemporânea, afastando-se de visões idealistas para adotar uma postura realista e técnica. Discute-se a transição do MO analógico para o digital, a aplicação prática das metodologias forenses internacionais e a análise da periculosidade sob a ótica do Dr. Guido Palomba. O texto conclui que a eficácia investigativa depende da neutralização técnica do sujeito, fundamentada pela autoridade técnica da psiquiatria forense brasileira.
O Modus Operandi como Vantagem Investigativa: A Prisão da Repetição
O modus operandi (MO) não é apenas o método de execução do crime; é a assinatura comportamental inelutável do infrator. O criminoso, ao buscar o caminho de menor resistência, torna-se prisioneiro de suas próprias escolhas técnicas. Essa repetição é a falha fundamental que a polícia contemporânea explora. Seja no cibercrime ou no crime predatório, a repetição na forma de interação com a vítima ou com sistemas digitais pavimenta o caminho para a captura. A investigação moderna não busca a “psique” abstrata, mas a falha procedimental que o criminoso, por hábito, acaba por repetir.
As Escolas de Investigação Forense no Cenário Pós-1990
A Escola Nórdica (Realismo Penal e Neutralização)
O perfil comportamental dos infratores analisados por esta escola, como observamos em casos de terrorismo interno e crimes de ódio, revela sujeitos com traços de psicopatia ideológica: indivíduos com alto controle cognitivo, mas com um desligamento empático total e uma obsessão por planejamento meticuloso que beira a rigidez compulsiva. O seu modus operandi é caracterizado por uma logística de precisão militar e uma necessidade interna de controle sobre o ambiente e a vítima, refletindo uma mente que vê a realidade social apenas como um campo de manobra para a sua própria autorrealização, muitas vezes desprovida de qualquer remorso pós-ato.
A polícia nórdica, por sua vez, beneficia-se dessa rigidez comportamental através de uma vigilância preditiva baseada em padrões de suprimentos e tráfego. Como o criminoso desta escola não consegue improvisar fora do seu roteiro pré-estabelecido, a ação policial atua na detecção de “nós logísticos”. Ao rastrear o MO de aquisição de insumos químicos ou a logística de transporte necessária para viabilizar o plano, a polícia não busca a confissão do indivíduo, mas antecipa o crime através da neutralização da sua infraestrutura logística. A captura torna-se uma questão de monitorar o fluxo que o próprio criminoso, escravo do seu plano, não consegue desviar.
A Escola do Leste Europeu (Rastreabilidade de Redes e Engenharia Forense)
Nesta escola, o perfil psiquiátrico que predomina no crime organizado cibernético é o do “infrator instrumental”: indivíduos frequentemente com traços de personalidade antissocial e narcisista, que operam com uma lógica fria de mercado. O seu modus operandi é pautado pela especialização técnica e pela compartimentação das tarefas. Para eles, o crime é um ativo financeiro; a forma de agir é repetitiva porque buscam o máximo de lucro com o menor risco, utilizando sempre as mesmas estruturas de lavagem de ativos, o que revela uma mente que prioriza a eficiência técnica sobre a satisfação impulsiva ou sádica.
A polícia desta região beneficia-se desse MO instrumental ao focar no nexo causal técnico das transações. Como o criminoso é um “nó” em uma rede transnacional, a ação policial utiliza honeypots (sistemas armadilha) e o rastreamento reverso de mixers de criptomoedas. A captura ocorre porque o infrator, embora altamente técnico, não consegue abrir mão da rota financeira mais lucrativa, que é repetida à exaustão. A polícia mapeia a repetição do fluxo financeiro, neutralizando não apenas o indivíduo, mas toda a unidade lógica de operação criminosa antes que o lucro seja concretizado.
A Escola Anglo-Americana (Profiling e Data-Driven Policing)
Aqui, o criminoso frequentemente apresenta um perfil de “personalidade expansiva” ou narcisista com forte necessidade de reconhecimento intelectual. O seu modus operandi é marcado por uma assinatura digital peculiar, seja na forma de codificar informações ou na maneira de interagir em fóruns técnicos. O criminoso sente-se superior intelectualmente e, devido a essa vaidade, acaba deixando padrões de comportamento repetitivos nas suas comunicações e interações virtuais. Psiquiatricamente, esse perfil reflete a dificuldade do indivíduo em se sentir invisível, sendo o crime uma forma distorcida de validação de sua capacidade técnica.
A polícia americana capitaliza essa vaidade através do cruzamento massivo de dados e metadados. O benefício investigativo surge da capacidade de realizar o profiling comportamental de rede. Como o criminoso repete padrões de escrita ou escolhas técnicas em fóruns, a polícia utiliza algoritmos de processamento de linguagem natural para vincular pseudônimos à identidade real. A prisão não ocorre por uma perseguição física, mas pela precisão matemática: os investigadores mapeiam as falhas técnicas deixadas pela vaidade do infrator, fechando o cerco a partir dos erros que ele comete ao tentar reafirmar sua presença no ambiente digital.
A Periculosidade sob a ótica do Dr. Guido Palomba
A obra do Dr. Guido Palomba é o divisor de águas na psiquiatria forense brasileira quando o assunto é a análise do criminoso contumaz. Enquanto o sistema tenta diluir a responsabilidade do infrator em determinismos sociais, Palomba, em obras como Tratado de Psiquiatria Forense, impõe o rigor do diagnóstico sobre a periculosidade. Para o autor, a estrutura psíquica de muitos infratores é marcada pela ausência de freios inibitórios e pela repetição compulsiva do ato delituoso; o modus operandi é a prova cabal da fixação do indivíduo no crime. O especialista brasileiro defende que a periculosidade é uma condição muitas vezes imutável, e que o Estado, ao ignorar a biologia e a psicologia do criminoso inveterado, coloca a sociedade em risco. A psiquiatria forense, na visão de Palomba, serve para alertar o Judiciário de que a liberdade, para esses indivíduos, é apenas um hiato para a reincidência.
O Cenário Brasileiro: A Urgência da Inteligência Digital
O Brasil necessita abandonar modelos importados que não condizem com sua realidade. Para elevar a investigação ao padrão internacional, o foco deve ser:
- Abandono da visão de “reabilitação universal”: Parar de tentar recuperar quem não tem interesse em mudança, focando a energia do Estado na neutralização de quem faz do crime um modo de vida.
- Tecnologia como espinha dorsal: Integração sistêmica de fluxos de dados de telemetria, tráfego financeiro e padrões de rede. O criminoso que opera em São Paulo repete seu MO no Sul; sem um banco de dados unificado de MO, a polícia atua no escuro.
- Mapeamento de Padrões Operacionais: Focar obsessivamente nas repetições — rotas de fuga, tipos de ferramentas utilizadas (como explosivos ou scripts de invasão) e horários de ação — para neutralizar o infrator antes da reincidência. A tecnologia de reconhecimento e análise de fluxo deve substituir a morosidade burocrática.
Conclusão
O modus operandi é a prova de que o criminoso, por mais sofisticado que tente ser, é refém de seus métodos. Seja no rastreio financeiro da escola do Leste Europeu, na gestão de risco nórdica ou no profiling anglo-americano, o sucesso investigativo deriva da análise técnica e impessoal da repetição. Concluímos este artigo ratificando a posição de autoridades como o Dr. Guido Palomba, que sustenta a necessidade de um sistema penal pautado pelo realismo da periculosidade. O Brasil deve abraçar um realismo forense que compreenda o criminoso como um agente racional, cuja neutralização exige inteligência, tecnologia e o reconhecimento de que, como bem sustenta a psiquiatria forense, a reincidência é o padrão para quem faz do crime um modo de vida.
Referências Bibliográficas
- Canter, D. (2000). Mapping Murder: The Secrets of Geographical Profiling. Virgin Books.
- Douglas, J. E., & Olshaker, M. (1995). Mindhunter: Inside the FBI’s Elite Serial Crime Unit. Scribner.
- Palomba, G. (2010). Tratado de Psiquiatria Forense. São Paulo: Atheneu.
- Palomba, G. (2016). Psiquiatria Forense e o Crime. São Paulo: LTr.
- Pratt, J. (2008). Scandinavian Exceptionalism in an Era of Penal Excess. British Journal of Criminology.
- Sheptycki, J. (2007). Criminology and Transnational Crime. In: The Oxford Handbook of Criminology.